Caução locatícia em Pau dos Ferros, RN
Pau dos Ferros · RNImobiliário
Depósito dado como garantia em contrato de aluguel, limitado por lei e devolvido ao fim da locação se não houver dívidas.
Explicação
A caução é uma das garantias possíveis no contrato de aluguel: o inquilino deposita um valor (ou oferece um bem) que servirá para cobrir eventuais dívidas, como aluguéis atrasados ou danos ao imóvel. É uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.
Quando a caução é em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a, no máximo, três meses de aluguel. Esse dinheiro, em regra, deve ser depositado em caderneta de poupança, e o que render pertence ao inquilino.
Ao final da locação, se não houver aluguéis em aberto nem danos além do desgaste natural do uso, a caução deve ser devolvida ao inquilino, com a correção. Descontos só são cabíveis para cobrir dívidas ou reparos efetivamente comprovados.
A retenção indevida da caução é uma queixa frequente. Guarde o contrato, o comprovante do depósito e as fotos do imóvel na entrada e na saída. Havendo recusa injustificada em devolver, procure sempre um advogado.
Para quem vive em Pau dos Ferros/RN, resolver isso não exige ir à capital: a comarca da região e os canais eletrônicos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concentram a maior parte dos atos. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Pau dos Ferros têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte e a subseção da OAB RN da região.
Sendo Pau dos Ferros um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Cada comarca tem a sua rotina; um advogado que já atua em Pau dos Ferros/RN conhece o funcionamento do foro local e evita passos em falso.
Vale lembrar que Pau dos Ferros integra a mesma microrregião de Taboleiro Grande, Itaú e Severiano Melo; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Exemplos práticos
- Inquilino que dá três meses de aluguel como caução em vez de apresentar fiador
- Caução depositada em poupança e devolvida corrigida no fim do contrato
- Locador que retém a caução alegando danos, sem comprovar os reparos