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Caução locatícia em Passa e Fica, RN

Passa e Fica · RNImobiliário

Depósito dado como garantia em contrato de aluguel, limitado por lei e devolvido ao fim da locação se não houver dívidas.

Explicação

A caução é uma das garantias possíveis no contrato de aluguel: o inquilino deposita um valor (ou oferece um bem) que servirá para cobrir eventuais dívidas, como aluguéis atrasados ou danos ao imóvel. É uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.

Quando a caução é em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a, no máximo, três meses de aluguel. Esse dinheiro, em regra, deve ser depositado em caderneta de poupança, e o que render pertence ao inquilino.

Ao final da locação, se não houver aluguéis em aberto nem danos além do desgaste natural do uso, a caução deve ser devolvida ao inquilino, com a correção. Descontos só são cabíveis para cobrir dívidas ou reparos efetivamente comprovados.

A retenção indevida da caução é uma queixa frequente. Guarde o contrato, o comprovante do depósito e as fotos do imóvel na entrada e na saída. Havendo recusa injustificada em devolver, procure sempre um advogado.

Quem mora em Passa e Fica (RN) trata desse tema perante a Justiça estadual do Rio Grande do Norte ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB RN, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.

Sendo Passa e Fica um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Passa e Fica e conheça a Justiça do Rio Grande do Norte.

Exemplos práticos

  • Inquilino que dá três meses de aluguel como caução em vez de apresentar fiador
  • Caução depositada em poupança e devolvida corrigida no fim do contrato
  • Locador que retém a caução alegando danos, sem comprovar os reparos

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