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Busca e apreensão de veículo em Guarda-Mor, MG

Guarda-Mor · MGCivil

Ação em que o credor pede de volta o veículo financiado com alienação fiduciária quando o comprador atrasa as parcelas.

Explicação

Quando alguém compra um carro ou uma moto financiados com garantia de alienação fiduciária, o bem fica em nome do comprador, mas em garantia do banco ou da financeira até a quitação. Se as parcelas atrasam e o devedor é notificado sem regularizar, o credor pode entrar com a ação de busca e apreensão do veículo.

Reconhecida a mora (o atraso) e concedida a liminar, o veículo pode ser apreendido logo no início do processo. Por isso é uma ação rápida, com regras próprias previstas em lei específica sobre alienação fiduciária (Decreto-Lei 911/1969).

O devedor costuma ter a chance de quitar a dívida para reaver o carro (a chamada purgação da mora), dentro do prazo e das condições que a lei e a jurisprudência admitem. Também pode apresentar defesa, discutindo, por exemplo, encargos e cobranças que considere indevidos.

Perder o carro e ainda continuar devendo é um risco real quando nada é feito. Ao receber a notificação ou a citação, reúna o contrato e os comprovantes de pagamento e procure sempre um advogado com urgência, porque os prazos são curtos.

Quem mora em Guarda-Mor (MG) trata desse tema perante a Justiça estadual de Minas Gerais ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública de Minas Gerais, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB MG — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.

Sendo Guarda-Mor um município do interior de Minas Gerais, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Belo Horizonte, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Guarda-Mor e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.

Exemplos práticos

  • Comprador que atrasa várias parcelas do financiamento e é notificado pela financeira
  • Devedor que quita o valor em atraso para tentar recuperar o veículo apreendido
  • Consumidor que contesta encargos que considera abusivos no financiamento

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