Aviso prévio em Porto Rico, PR
Porto Rico · PRTrabalhista
Comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, com prazo e efeitos definidos em lei.
Explicação
Quando a empresa dispensa sem justa causa, ou o empregado pede demissão, a parte que encerra deve avisar com antecedência. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
O prazo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite previsto em lei. No aviso trabalhado, há redução de jornada ou faltas para procurar emprego.
No pedido de demissão, se o empregado não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Morador de Porto Rico, no PR? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça do Paraná, respeitando os prazos previstos em lei. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Porto Rico têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Paraná e a subseção da OAB PR da região.
Sendo Porto Rico um município do interior do Paraná, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Curitiba, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Porto Rico e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.
Quem está em Porto Rico pode considerar também profissionais de Diamante do Norte, Santo Antônio do Caiuá e São Pedro do Paraná, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Exemplos práticos
- Empregado dispensado que recebe o aviso prévio indenizado na rescisão
- Trabalhador com 5 anos de casa que tem direito a aviso prévio maior que 30 dias