Aviso prévio em Portão, RS
Portão · RSTrabalhista
Comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, com prazo e efeitos definidos em lei.
Explicação
Quando a empresa dispensa sem justa causa, ou o empregado pede demissão, a parte que encerra deve avisar com antecedência. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
O prazo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite previsto em lei. No aviso trabalhado, há redução de jornada ou faltas para procurar emprego.
No pedido de demissão, se o empregado não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Para moradores de Portão, no RS, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A OAB RS mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Portão; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública do Rio Grande do Sul o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Portão um município do interior do Rio Grande do Sul, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Porto Alegre, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Portão — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Quem está em Portão pode considerar também profissionais de Bom Princípio, São José do Hortêncio e São José do Sul, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Exemplos práticos
- Empregado dispensado que recebe o aviso prévio indenizado na rescisão
- Trabalhador com 5 anos de casa que tem direito a aviso prévio maior que 30 dias