Aviso prévio em Lacerdópolis, SC
Lacerdópolis · SCTrabalhista
Comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, com prazo e efeitos definidos em lei.
Explicação
Quando a empresa dispensa sem justa causa, ou o empregado pede demissão, a parte que encerra deve avisar com antecedência. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
O prazo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite previsto em lei. No aviso trabalhado, há redução de jornada ou faltas para procurar emprego.
No pedido de demissão, se o empregado não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Em Lacerdópolis/SC, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A OAB SC mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Lacerdópolis; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública de Santa Catarina o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Lacerdópolis um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Lacerdópolis e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.
Vale lembrar que Lacerdópolis integra a mesma microrregião de Luzerna, Rio das Antas e Treze Tílias; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Exemplos práticos
- Empregado dispensado que recebe o aviso prévio indenizado na rescisão
- Trabalhador com 5 anos de casa que tem direito a aviso prévio maior que 30 dias