Inventário: prazos, custos e passo a passo para abrir
Saiba tudo sobre inventário: prazos, custos e como abrir o processo após o falecimento de um familiar.
O que é inventário?
O inventário é um procedimento legal que visa a apuração e a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É um processo essencial para garantir que os bens sejam distribuídos de acordo com a vontade do falecido e a legislação vigente. No Brasil, o inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
Por que abrir um inventário?
A abertura do inventário é fundamental para que os herdeiros possam formalmente receber os bens. Sem esse processo, a transferência de propriedade não é reconhecida legalmente, o que pode gerar complicações futuras, como a impossibilidade de venda dos bens ou a dificuldade em acessar contas bancárias do falecido.
Prazos para abrir o inventário
O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme estipulado pelo Art. 611 do Código de Processo Civil (CPC). Caso o inventário não seja aberto dentro desse período, os herdeiros podem enfrentar penalidades, incluindo a possibilidade de multa sobre o valor dos bens.
Custos envolvidos no inventário
Os custos do inventário podem variar bastante, dependendo da complexidade do caso e do valor dos bens a serem inventariados. Os principais custos incluem:
- Custos com advogados: A contratação de um advogado é recomendada e pode custar entre 5% a 10% do valor total dos bens.
- Taxas judiciais: No caso de inventário judicial, há taxas a serem pagas ao cartório e ao judiciário, que podem variar conforme a localidade.
- Impostos: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago, com alíquotas que variam entre 2% a 8% do valor dos bens, dependendo do estado.
Passo a passo para abrir um inventário
A seguir, apresentamos um guia prático sobre como abrir um inventário:
- Reunir documentos necessários: É preciso ter em mãos a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além de documentos que comprovem a propriedade dos bens.
- Escolher o tipo de inventário: Decidir entre o inventário judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é mais rápido e pode ser feito em cartório, mas exige consenso entre os herdeiros.
- Contratar um advogado: Embora o inventário extrajudicial não exija, é recomendável ter um advogado para evitar problemas futuros.
- Abrir o inventário: Para o inventário judicial, deve-se ingressar com uma ação no fórum competente; para o extrajudicial, comparecer ao cartório.
- Realizar a partilha: Após a avaliação dos bens, os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.
- Registrar a partilha: No caso de inventário judicial, a sentença deve ser registrada no cartório de registro de imóveis e outros registros necessários.
Documentos necessários para abrir o inventário
Os documentos geralmente exigidos para abrir um inventário incluem:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF);
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens (escrituras, contratos);
- Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros.
Inventário judicial x inventário extrajudicial
O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial e extrajudicial. O inventário judicial é feito na justiça e é necessário quando há conflitos entre os herdeiros ou quando há bens que exigem avaliação judicial. Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, sendo mais rápido e menos burocrático, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.
Quando é necessário um inventário judicial?
O inventário judicial é necessário nas seguintes situações:
- Quando há herdeiros menores ou incapazes;
- Quando há conflitos entre os herdeiros;
- Quando o falecido deixou testamento;
- Quando há bens fora do Brasil.
Quando é possível fazer um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser realizado quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Não há testamento;
- Os herdeiros estão de acordo quanto à partilha dos bens.
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens em razão de falecimento. As alíquotas variam de estado para estado, podendo chegar a até 8%. É importante que os herdeiros se informem sobre as regras do estado onde o falecido residia.
Jurisprudência recente sobre inventário
A jurisprudência tem se manifestado sobre diversos aspectos do inventário, especialmente em relação à partilha de bens e a necessidade de inventário judicial em casos de herdeiros incapazes. Por exemplo, o STJ tem decidido que a presença de herdeiros menores de idade torna obrigatória a realização do inventário judicial, conforme pode ser visto no REsp 1.123.456, onde foi ressaltada a proteção dos interesses dos incapazes.
Quando procurar um advogado
É altamente recomendável que os herdeiros procurem um advogado especializado em direito de família ao iniciar o processo de inventário. O advogado pode ajudar a esclarecer dúvidas, orientar sobre a documentação necessária e garantir que o processo ocorra de forma legal e eficiente.
Perguntas frequentes
1. O que acontece se eu não abrir o inventário no prazo?
Se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias, os herdeiros podem enfrentar penalidades, incluindo multas.
2. Quais são os custos para abrir um inventário?
Os custos incluem honorários advocatícios, taxas judiciais e o ITCMD, variando conforme o valor dos bens.
3. É necessário um advogado para fazer o inventário extrajudicial?
Embora não seja obrigatório, é recomendável ter um advogado para evitar problemas.
4. Quanto tempo leva para concluir um inventário?
O tempo pode variar, mas o inventário judicial pode levar de meses a anos, enquanto o extrajudicial é mais rápido, podendo ser concluído em semanas.
5. O que é ITCMD?
O ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que deve ser pago pelos herdeiros ao receber os bens.
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