Inventário em Oiapoque: como fazer, custos e prazos
Guia aplicado a Oiapoque, AP
O inventário é o procedimento que transfere oficialmente os bens de quem faleceu para os herdeiros — e, sem ele, a família não consegue vender o imóvel, movimentar as contas nem regularizar nada no nome de ninguém. A boa notícia: quando há acordo entre herdeiros adultos, o inventário pode ser feito em cartório, em semanas ou poucos meses. Este guia explica em linguagem simples a diferença entre inventário judicial e extrajudicial, o prazo de 2 meses para abrir, quanto custa (ITCMD, cartório e honorários) e o que costuma travar o processo.
Como este guia se aplica em Oiapoque, AP
Na prática, em Oiapoque/AP, o que define o dia a dia do caso é a vara competente da comarca e o calendário do foro local — a lei aplicada é a federal, igual em todo o país. Em Oiapoque e região, há caminhos gratuitos: Defensoria Pública do Amapá, CEJUSC (conciliação), Procon para relações de consumo e a OAB AP para tirar dúvidas e encontrar profissionais.
Sendo Oiapoque um município do interior do Amapá, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Macapá, dependendo da matéria. Na região Norte, distâncias maiores entre comarcas e o uso do processo eletrônico tornam ainda mais importante organizar os documentos antes de procurar a Justiça. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Oiapoque e conheça a Justiça do Amapá.
Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Oiapoque — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Oiapoque.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório?
Quando alguém morre, seus bens, dívidas e direitos formam o chamado espólio — um patrimônio que ainda está no nome do falecido. O inventário é o procedimento que apura tudo o que existe (imóveis, veículos, contas, investimentos, dívidas), paga o imposto devido e formaliza a partilha entre os herdeiros. Só com o documento final — o formal de partilha (na Justiça) ou a escritura de inventário (no cartório) — é possível registrar o imóvel no nome dos herdeiros, transferir o carro, sacar investimentos e vender qualquer bem. Enquanto o inventário não sai, o patrimônio fica juridicamente travado.
Inventário em cartório ou na Justiça: qual a diferença?
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas — o inventário extrajudicial —, que é o caminho mais rápido e geralmente mais barato. Para poder usar o cartório, é preciso preencher os requisitos:
- Todos os herdeiros maiores de idade e capazes — havendo herdeiro menor ou incapaz, o caminho tradicional é o judicial
- Acordo total entre os herdeiros sobre a divisão dos bens — uma única divergência já empurra o caso para a Justiça
- Participação obrigatória de advogado, que assina a escritura junto com as partes
- Testamento: em regra exigia inventário judicial, mas as normas do CNJ e dos estados passaram a admitir o cartório quando o testamento já foi processado ou autorizado pelo juiz — o tabelião e o advogado orientam caso a caso
O inventário judicial, por sua vez, é o caminho obrigatório quando há briga entre herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, herdeiro que não é localizado ou situações que exigem decisão de juiz. Ele também pode ser escolhido voluntariamente, mesmo quando o cartório seria possível. A diferença prática está no tempo: o extrajudicial, com documentos em ordem e imposto pago, sai em semanas ou poucos meses; o judicial costuma levar de 1 a 5 anos — ou mais, quando há litígio.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil fixa o prazo de 2 meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. Perder esse prazo não impede de fazer depois — inventário atrasado é feito todos os dias —, mas custa dinheiro: a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD quando a abertura passa do prazo, com percentuais que crescem conforme a demora. Quanto mais tempo passa, mais caro e mais complicado fica: documentos vencem, bens se deterioram, herdeiros morrem (gerando inventários acumulados) e dívidas do espólio crescem.
ITCMD: o imposto do inventário
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide sobre a herança. A alíquota varia de estado para estado, respeitado o teto nacional de 8% — em muitos estados fica entre 2% e 8%, às vezes com faixas progressivas conforme o valor herdado. A base de cálculo é o valor dos bens transmitidos, avaliados conforme as regras do estado. Todos os estados preveem isenções — casos comuns envolvem imóvel único de baixo valor usado como moradia da família ou montes de pequeno valor, sempre conforme a lei estadual. O pagamento do ITCMD (ou o reconhecimento da isenção) é condição para concluir o inventário e registrar a partilha.
Quanto custa um inventário na prática?
- ITCMD — o maior custo na maioria dos casos: percentual sobre o valor dos bens, conforme a alíquota do estado
- Emolumentos de cartório (no extrajudicial) — tabela oficial de cada estado, em geral proporcional ao valor do monte partilhado
- Custas judiciais (no judicial) — também proporcionais ao valor da causa, conforme a tabela do tribunal do estado
- Honorários do advogado — livremente combinados; as tabelas da OAB de cada estado servem de referência, e o valor costuma considerar a complexidade e o patrimônio
- Custos acessórios — certidões (imóveis, negativas fiscais), avaliações e eventual regularização de bens com pendências
Quem não tem condições de arcar com os custos pode requerer a gratuidade da justiça no inventário judicial e, por norma do CNJ, a gratuidade da escritura no cartório, mediante declaração de que não pode pagar sem prejuízo do sustento. O ITCMD, porém, segue as regras de isenção de cada estado — vale verificar se o caso se encaixa antes de pagar.
Passo a passo do inventário extrajudicial (cartório)
- Contratar advogado — a participação dele é obrigatória por lei, mesmo no cartório
- Reunir os documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou de união, matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, e certidões negativas exigidas pelo tabelionato
- Levantar o patrimônio e as dívidas — o que entra, o que se abate e como fica a divisão
- Definir o inventariante — o herdeiro (ou cônjuge) que representa o espólio e assina pela família
- Declarar e recolher o ITCMD na Secretaria da Fazenda do estado (ou obter o reconhecimento da isenção)
- Lavrar a escritura de inventário e partilha no cartório de notas — pode ser feita em qualquer tabelionato do país, independentemente de onde o falecido morava
- Registrar: a escritura vai ao cartório de registro de imóveis (para os imóveis), ao Detran (veículos) e aos bancos (contas e investimentos) para efetivar as transferências
Passo a passo do inventário judicial
- O advogado protocola a petição de abertura na vara competente do último domicílio do falecido
- O juiz nomeia o inventariante, que presta compromisso e apresenta as primeiras declarações (lista de bens, dívidas e herdeiros)
- Herdeiros são citados e a Fazenda estadual é intimada para fiscalizar o ITCMD
- Bens são avaliados quando necessário e eventuais disputas (quem é herdeiro, o que entra na partilha) são decididas pelo juiz
- Recolhe-se o ITCMD e apresenta-se o plano de partilha
- O juiz homologa a partilha por sentença e expede o formal de partilha, que é levado aos registros (imóveis, Detran, bancos)
O que costuma travar um inventário?
- Herdeiro que não concorda com a divisão ou que não é localizado — o consenso é requisito do cartório e a citação é obrigatória na Justiça
- Imóvel irregular — sem matrícula, sem escritura registrada ou 'de contrato de gaveta': muitas vezes é preciso regularizar antes (inclusive por usucapião) para poder partilhar
- Falta de dinheiro para o ITCMD — é possível pedir ao juiz alvará para vender um bem do espólio e pagar o imposto e as despesas
- Dívidas do falecido — precisam ser levantadas e pagas pelo espólio antes da partilha; os herdeiros não respondem com o próprio bolso, mas a herança responde até o seu limite
- Testamento — exige procedimento próprio de abertura e cumprimento antes da partilha
- Bens descobertos depois — não travam o inventário principal: podem ser partilhados depois, em sobrepartilha
Dá para mexer no dinheiro do falecido antes do inventário?
Em regra, não — contas e investimentos ficam bloqueados até a partilha. Mas há exceções importantes: valores de FGTS, PIS/Pasep e saldos de pequeno valor deixados pelo falecido podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados ou levantados por alvará judicial, num procedimento bem mais simples que o inventário (Lei 6.858/80). O seguro de vida também fica fora do inventário: é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, sem entrar na partilha e sem ITCMD na maioria dos estados. Já usar o cartão ou a senha do falecido para 'resolver por fora' é um erro que gera briga entre herdeiros e prestação de contas — tudo o que sair do espólio precisa aparecer no inventário.
Quando procurar um advogado?
No inventário, sempre — a lei exige advogado tanto na via judicial quanto na escritura de cartório. Além da exigência formal, é o advogado quem avalia o caminho mais barato e rápido para o caso, confere isenções de ITCMD, organiza a documentação dos bens (inclusive a regularização de imóveis pendentes) e desenha a partilha de forma a prevenir conflitos futuros. Se os herdeiros estiverem de acordo, um único advogado pode representar todos; havendo interesses diferentes, cada grupo deve ter o seu. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Posso fazer inventário sem advogado?
Não. A participação do advogado é obrigatória por lei nos dois formatos — no processo judicial e na escritura de inventário em cartório. Se os herdeiros estão de acordo, um único advogado pode assistir a todos, o que reduz o custo.
Existe herança que dispensa inventário?
Alguns valores escapam do inventário: FGTS, PIS/Pasep e saldos de pequeno valor podem ir aos dependentes por alvará ou procedimento simplificado (Lei 6.858/80), e o seguro de vida é pago direto ao beneficiário da apólice. Para imóveis, veículos e o restante do patrimônio, o inventário é obrigatório.
O que acontece se ninguém abrir o inventário?
Os bens ficam travados no nome do falecido: não podem ser vendidos nem transferidos regularmente. Além disso, a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD pela abertura fora do prazo de 2 meses, e a situação se complica a cada herdeiro que falece sem a partilha anterior resolvida.
Herdeiro é obrigado a pagar as dívidas do falecido?
Não com o próprio bolso. As dívidas do falecido são pagas pelo espólio, e os herdeiros respondem apenas até o limite do que receberem de herança. Se as dívidas superam o patrimônio, a herança pode ser insuficiente — mas o patrimônio pessoal dos herdeiros fica protegido.
Quanto tempo demora um inventário em cartório?
Com todos os herdeiros de acordo, documentos completos e ITCMD pago (ou isenção reconhecida), a escritura costuma sair em semanas ou poucos meses. O que mais atrasa é a documentação dos bens — imóvel irregular, por exemplo, precisa ser resolvido antes.
Posso vender o imóvel da herança antes de terminar o inventário?
A venda do imóvel em si, antes da partilha, depende de alvará judicial. O que o herdeiro pode fazer por conta própria é ceder seus direitos hereditários por escritura pública — o comprador assume o lugar dele no inventário, com os riscos correspondentes. Em qualquer cenário, formalize por escritura e com orientação jurídica.