Júri x crime organizado: a flexibilização de competência da Lei nº 15.358/2026
A Lei nº 15.358/2026 — a Lei Antifacção — fez o que parecia impensável: tirou do Tribunal do Júri certos homicídios e os entregou a um colegiado de juízes togados. No papel, é combate ao crime organizado. Na Constituição, esbarra numa garantia tratada como intocável. Quem vence esse cabo de guerra?
O que mudou com a Lei Antifacção
A Lei nº 15.358/2026 criou o crime de domínio social estruturado (art. 2º) e, no art. 2º, § 8º, deslocou os homicídios praticados nesse contexto — por organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar — do Tribunal do Júri para as varas criminais colegiadas de 1º grau (art. 1º-A da Lei nº 12.694/2012). Em vez de sete jurados leigos, um colegiado de juízes. É exatamente essa flexibilização que divide a doutrina.
Por que se quer flexibilizar
O argumento da flexibilização é prático: julgamentos de crimes ligados a organizações criminosas envolvem intimidação de jurados, complexidade probatória e risco à integridade do júri popular. O juízo colegiado seria, nessa visão, mais apto a julgar com segurança e técnica. A competência cederia em nome da efetividade da Justiça.
Crimes ligados ao crime organizado devem sair do júri popular?
Toque em um lado para ver o argumento de cada posição.
O nó constitucional
A Constituição assegura ao júri a competência para os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, d). Se um homicídio praticado no contexto do crime organizado continua sendo, na essência, um crime doloso contra a vida, a pergunta é inevitável: uma lei pode retirá-lo do júri? Para a tese garantista, não — porque o que define a competência é a natureza do crime, não o perfil do réu. Para a tese da flexibilização, a Constituição comportaria conformação legislativa diante de novas realidades.
Mais do que competência: a soberania dos veredictos
O júri não é só um rito — é uma escolha política da Constituição de entregar ao povo o julgamento dos crimes mais graves contra a vida, com soberania dos veredictos. Tirar esses casos do júri não muda apenas QUEM julga; muda a lógica do julgamento, do convencimento de leigos para a fundamentação técnica de juízes togados. É aí que a flexibilização mais incomoda a corrente garantista: ela mexe num arranjo que a Constituição quis, deliberadamente, fora do alcance da conveniência de cada época.
O homicídio é deslocado do júri para a vara criminal colegiada de 1º grau (art. 1º-A da Lei nº 12.694/2012), com base no art. 2º, § 8º, da Lei Antifacção.
O que o criminalista leva disso
Esteja de que lado estiver, o advogado que domina os dois argumentos atua melhor: sabe quando suscitar a incompetência, como sustentar a permanência no júri e o que esperar dos tribunais. Em um tema novo e ainda indefinido, sair na frente no domínio da tese é vantagem concreta para o cliente.
Conteúdo de análise doutrinária para estudo e debate. Não é parecer sobre caso concreto e não dispensa a leitura da íntegra da lei na fonte oficial nem a orientação de um advogado.
Perguntas frequentes
- A competência do júri pode ser alterada por lei?
- Há intenso debate. A corrente garantista sustenta que, por ser garantia constitucional (art. 5º, XXXVIII), o núcleo da competência do júri não pode ser esvaziado por lei ordinária; outra corrente admite conformação legislativa. A palavra final é do STF.
- O que muda na prática para a defesa?
- Abre-se espaço para discutir a competência (via exceção de incompetência ou habeas corpus), sustentando a permanência do caso no Tribunal do Júri.
- Isso vale para qualquer crime?
- O debate se concentra nos crimes dolosos contra a vida praticados em contexto de organização criminosa — exatamente onde a garantia do júri e a política de segurança se chocam.
Precisa conversar com um advogado de tribunal do júri?
Esse artigo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. Use o diretório AdvAqui para encontrar advogados verificados na sua cidade.
Leia também
Trocou de advogado depois da pronúncia? O prazo do art. 422 pode reabrir
7 min de leitura
Tribunal do JúriIn dubio pro societate: o brocardo que decide quem vai a júri — e por que está em crise
6 min de leitura
Tribunal do JúriLei nº 15.358/26 e a nova competência penal: por que se discute a inconstitucionalidade
6 min de leitura
O que você deseja fazer agora?
Quatro caminhos práticos — escolha o mais útil pro seu caso.
Encontrar advogado
Diretório por cidade e área de atuação, com canal direto.
Gerar um documento
Procurações, contratos, notificações, declarações — modelos prontos pra usar.
Calcular meus direitos
Rescisão, FGTS, pensão, aposentadoria — fórmula explicada com exemplo.
Ver problemas e soluções
Diagnóstico em linguagem simples — o que fazer, prazos, como agir.