Divórcio extrajudicial (em cartório)
Regulado pela Lei 11.441/2007 e pela Resolução 35 do CNJ. É a forma mais rápida e barata, mas só funciona quando: ambos concordam em todos os pontos (partilha, eventual pensão entre cônjuges, sobrenome) e não há filhos menores nem maiores incapazes. Resolve em uma única tarde na maioria dos cartórios de Notas.
Divórcio judicial
Obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou quando o casal não concorda com algum ponto. Mesmo nesses casos pode ser 'consensual' (acordo) ou 'litigioso' (briga sobre algum ponto). Consensual sai em 30 a 90 dias na maioria das comarcas. Litigioso pode levar 1 a 3 anos.
Documentos necessários
- RG e CPF dos cônjuges
- Comprovante de residência atual
- Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens a partilhar — matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários
- Última declaração do Imposto de Renda dos dois
Quanto custa o divórcio
- Cartório (extrajudicial): emolumentos variam por estado, em média entre R$ 400 e R$ 1.500. Casais sem condições têm direito à gratuidade
- Judicial: custas do TJ (de R$ 300 a R$ 1.500, dependendo do valor da causa) — também há gratuidade para hipossuficientes
- Honorários do advogado: o piso da OAB varia por estado, em geral entre R$ 2.000 e R$ 5.000 no consensual
- ITBI e ITCMD: se houver bens, parte da partilha pode gerar tributo
Partilha de bens
Depende do regime de bens escolhido no casamento. Sem pacto antenupcial, o regime padrão a partir de 1977 é o de comunhão parcial — bens adquiridos durante o casamento se dividem 50%/50%, com exceções: herança, doação personalíssima e bens anteriores ao casamento permanecem do dono original.