Inventário: como fazer, prazos, custos e quando vale o extrajudicial
Guia aplicado a Juquitiba, SP
Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer inventário. É o procedimento que apura o patrimônio, paga o imposto (ITCMD), quita dívidas pendentes e divide o que sobra entre os herdeiros. Existem dois caminhos: cartório (extrajudicial) ou Justiça (judicial).
Como este guia se aplica em Juquitiba, SP
O conteúdo abaixo é o mesmo guia técnico do AdvAqui — os passos, direitos e documentos descritos valem em todo o Brasil. O que muda em Juquitiba/SP são pontos de execução local — qual vara é competente, prazos administrativos do Tribunal de Justiça local, presença de defensoria pública na cidade, disponibilidade de Procon, e canais da OAB seccional.
Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Juquitiba — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Juquitiba.
Inventário extrajudicial — em cartório
Permitido pela Lei 11.441/2007 e Resolução 35 do CNJ. Cabível quando: todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha, e não existe testamento (salvo nos casos em que o testamento já foi cumprido e aberto pelo juiz). Resolve em poucas semanas.
Inventário judicial
Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há divergência. O CPC traz três modalidades: arrolamento sumário (acordo entre maiores capazes, valor não importa), arrolamento comum (valor abaixo de 1.000 salários mínimos), e inventário comum (acima desse valor). Duração média: 6 meses a 2 anos.
Prazo legal para abrir o inventário
60 dias a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Após o prazo, há multa do ITCMD em quase todos os estados — que varia de 10% a 50% do imposto devido. Em SP, MG e RJ a multa é de 20%. O atraso não impede o procedimento, mas encarece.
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- RG/CPF do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento do falecido (para identificar regime e meeira/o)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovantes de propriedade — escritura, matrícula, contrato de compra de imóvel; documento dos veículos; extratos bancários, aplicações; certidão da Junta Comercial para empresas
- Última declaração de Imposto de Renda do falecido
- Certidões negativas de débito da Receita, Estado, Município e INSS
- Pacto antenupcial, se houver
ITCMD — quanto custa o imposto
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Alíquota varia por estado: SP 4%, RJ 4% a 8% progressivo, MG 5% (a partir de 2024 com tabela progressiva chegando a 8%). Calcula-se sobre o valor de mercado dos bens, não sobre o valor da declaração de IR. Cada estado tem regras específicas para isenções (imóveis de baixo valor, famílias hipossuficientes).
Custos além do ITCMD
- Cartório (extrajudicial): emolumentos sobre o valor da causa, variam por estado, entre 1% e 3% do total
- Custas judiciais (judicial): também varia por TJ, normalmente entre 1% e 2%
- Honorários do advogado: tabela da OAB local, costuma ficar entre 6% e 10% do valor partilhado
- Avaliações periciais (quando há discordância sobre valor de imóvel) — entre R$ 500 e R$ 3.000
Quem é herdeiro
O Código Civil define a ordem (art. 1.829): primeiro descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (depende do regime de bens); depois ascendentes (pais, avós) também em concorrência com o cônjuge; depois cônjuge isoladamente; depois colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).
Existe meação?
Sim. Antes da partilha hereditária, separa-se a metade do cônjuge sobrevivente (a meação) — quando o regime de bens for de comunhão parcial ou universal. Essa metade pertence ao cônjuge por direito próprio, não como herança. Apenas a outra metade vira herança a ser dividida.
Inventário com dívida
Antes de partilhar, é preciso quitar dívidas do falecido até o limite do patrimônio (art. 1.792 do CC). Herdeiro nunca responde com bens próprios. Se o passivo for maior que o ativo, os herdeiros têm direito de renunciar à herança — mas é decisão definitiva, perde tudo, inclusive bens com valor sentimental.
Perguntas frequentes
É possível fazer inventário sem advogado?
Não. Advogado é obrigatório em qualquer inventário, seja extrajudicial ou judicial. Pode ser um para representar todos os herdeiros (quando há consenso) ou um para cada parte.
E se um herdeiro se recusa a colaborar?
O inventário vira obrigatoriamente judicial, com o juiz arbitrando a partilha. Pode demorar anos e gerar litígio. Mediação familiar prévia costuma evitar esse desgaste.
Posso vender um bem antes do inventário concluído?
Em regra não — os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros até a partilha. Há mecanismo (alvará judicial) para venda de bens necessários a despesas urgentes ou em risco de deterioração.
Quem assume as dívidas do falecido?
O espólio (massa patrimonial). Os herdeiros nunca respondem com bens próprios — só com o que receberam de herança. Cartão de crédito, financiamento e outras dívidas costumam ser quitadas no inventário antes da partilha.