Um familiar faleceu. Como fazer o inventário e a partilha em Serra dos Aimorés, MG — AdvAqui
Um familiar faleceu. Como fazer o inventário e a partilha em Serra dos Aimorés, MG
Serra dos Aimorés · MG · Família · Civil
Herdeiros precisam regularizar e dividir os bens deixados por quem faleceu.
Inventário é o procedimento para apurar e partilhar os bens de quem faleceu. Pode ser feito em cartório, quando todos concordam e são maiores, ou na Justiça nos demais casos.
Como buscar solução em Serra dos Aimorés
Em Serra dos Aimorés/MG, o primeiro passo costuma ser identificar a comarca responsável pelo município; é ela que define onde o caso tramita e quais varas atendem a região, sempre sob o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além do advogado particular, moradores de Serra dos Aimorés/MG têm à disposição a Defensoria Pública de Minas Gerais, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.
Sendo Serra dos Aimorés um município do interior de Minas Gerais, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Belo Horizonte, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Serra dos Aimorés e conheça a Justiça de Minas Gerais.
Vale lembrar que Serra dos Aimorés integra a mesma microrregião de Bertópolis, Umburatiba e Nanuque; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de família que atendem Serra dos Aimorés e região.
Como costuma acontecer
Quando alguém falece, os bens (imóveis, contas, veículos) não podem simplesmente ser usados ou vendidos pelos herdeiros: é preciso o inventário para transferir tudo legalmente.
Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que exija o juiz, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida.
Havendo herdeiro menor, incapaz, testamento ou conflito, o inventário corre na Justiça. Em qualquer caso há um imposto estadual (ITCMD) sobre a herança.
O que fazer (passo a passo)
1
Levante os bens e os herdeiros
Liste imóveis, contas, veículos, dívidas e quem são os herdeiros. Reúna as certidões e documentos de cada bem.
2
Escolha a via correta
Cartório quando todos concordam, são maiores e não há testamento exigindo juiz; caso contrário, judicial. Advogado é obrigatório nas duas.
3
Calcule e pague o ITCMD
O imposto estadual incide sobre a herança e costuma ter prazo a partir do falecimento. O atraso gera multa.
4
Faça a partilha e transfira os bens
Definida a divisão, lavra-se a escritura ou expede-se o formal de partilha para passar os bens aos herdeiros.
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Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
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Referências para buscar atendimento em Serra dos Aimorés/MG
Serra dos Aimorés está em Minas Gerais, na região Sudeste. O cadastro do IBGE identifica a localidade pelo código 3166709, na região geográfica imediata de Teófilo Otoni e na região intermediária de Teófilo Otoni.
Essas divisões do IBGE identificam a localidade e sua região. A unidade de atendimento e a competência judicial devem ser confirmadas no órgão responsável pelo assunto.
Documentos úteis para explicar esta situação
Assunto desta página: Um familiar faleceu. Como fazer o inventário e a partilha.
Certidão de óbito
Documentos dos herdeiros e do falecido
Certidões e matrículas dos imóveis
Documentos de contas, veículos e dívidas
Conferir a referência oficial
Para localizar os canais da Justiça estadual de Minas Gerais, consulte o cadastro de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no diretório do CNJ. A referência é do estado; confirme no portal do órgão a unidade, o serviço e as condições de atendimento para Serra dos Aimorés.
Questões trabalhistas, eleitorais, federais e outras matérias podem ter canais próprios. Use o órgão indicado nos documentos do caso para iniciar a conferência.