Um familiar faleceu. Como fazer o inventário e a partilha em Boqueirão do Leão, RS — AdvAqui
Um familiar faleceu. Como fazer o inventário e a partilha em Boqueirão do Leão, RS
Boqueirão do Leão · RS · Família · Civil
Herdeiros precisam regularizar e dividir os bens deixados por quem faleceu.
Inventário é o procedimento para apurar e partilhar os bens de quem faleceu. Pode ser feito em cartório, quando todos concordam e são maiores, ou na Justiça nos demais casos.
Como buscar solução em Boqueirão do Leão
Quem pesquisa esse tema em Boqueirão do Leão (RS) geralmente quer saber duas coisas: qual é o direito em jogo e onde resolvê-lo — a resposta jurídica é nacional, e a porta de entrada é o foro da comarca local. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Boqueirão do Leão têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e a subseção da OAB RS da região.
Sendo Boqueirão do Leão um município do interior do Rio Grande do Sul, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Porto Alegre, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Documentos organizados e prazos anotados valem ouro: leve tudo à primeira conversa com um advogado que atenda Boqueirão do Leão e região.
Quem está em Boqueirão do Leão pode considerar também profissionais de Muçum, Sério e Tabaí, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Para uma análise individual, veja profissionais de família que atendem Boqueirão do Leão e região.
Como costuma acontecer
Quando alguém falece, os bens (imóveis, contas, veículos) não podem simplesmente ser usados ou vendidos pelos herdeiros: é preciso o inventário para transferir tudo legalmente.
Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que exija o juiz, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida.
Havendo herdeiro menor, incapaz, testamento ou conflito, o inventário corre na Justiça. Em qualquer caso há um imposto estadual (ITCMD) sobre a herança.
O que fazer (passo a passo)
1
Levante os bens e os herdeiros
Liste imóveis, contas, veículos, dívidas e quem são os herdeiros. Reúna as certidões e documentos de cada bem.
2
Escolha a via correta
Cartório quando todos concordam, são maiores e não há testamento exigindo juiz; caso contrário, judicial. Advogado é obrigatório nas duas.
3
Calcule e pague o ITCMD
O imposto estadual incide sobre a herança e costuma ter prazo a partir do falecimento. O atraso gera multa.
4
Faça a partilha e transfira os bens
Definida a divisão, lavra-se a escritura ou expede-se o formal de partilha para passar os bens aos herdeiros.
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Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
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Referências para buscar atendimento em Boqueirão do Leão/RS
Boqueirão do Leão está em Rio Grande do Sul, na região Sul. O cadastro do IBGE identifica a localidade pelo código 4302451, na região geográfica imediata de Lajeado e na região intermediária de Santa Cruz do Sul - Lajeado.
Essas divisões do IBGE identificam a localidade e sua região. A unidade de atendimento e a competência judicial devem ser confirmadas no órgão responsável pelo assunto.
Documentos úteis para explicar esta situação
Assunto desta página: Um familiar faleceu. Como fazer o inventário e a partilha.
Certidão de óbito
Documentos dos herdeiros e do falecido
Certidões e matrículas dos imóveis
Documentos de contas, veículos e dívidas
Conferir a referência oficial
Para localizar os canais da Justiça estadual de Rio Grande do Sul, consulte o cadastro de Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no diretório do CNJ. A referência é do estado; confirme no portal do órgão a unidade, o serviço e as condições de atendimento para Boqueirão do Leão.
Questões trabalhistas, eleitorais, federais e outras matérias podem ter canais próprios. Use o órgão indicado nos documentos do caso para iniciar a conferência.