Um familiar faleceu. Como fazer o inventário e a partilha em Baianópolis, BA — AdvAqui
Um familiar faleceu. Como fazer o inventário e a partilha em Baianópolis, BA
Baianópolis · BA · Família · Civil
Herdeiros precisam regularizar e dividir os bens deixados por quem faleceu.
Inventário é o procedimento para apurar e partilhar os bens de quem faleceu. Pode ser feito em cartório, quando todos concordam e são maiores, ou na Justiça nos demais casos.
Como buscar solução em Baianópolis
Em Baianópolis, como em todo o BA, o tema segue a legislação federal; a diferença local está no fluxo do foro da comarca, nos tempos de tramitação e na oferta de atendimento público na região. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública da Bahia, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB BA, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.
Sendo Baianópolis um município do interior da Bahia, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Salvador, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Cada comarca tem a sua rotina; um advogado que já atua em Baianópolis/BA conhece o funcionamento do foro local e evita passos em falso.
Vale lembrar que Baianópolis integra a mesma microrregião de Catolândia, Formosa do Rio Preto e Luís Eduardo Magalhães; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de família que atendem Baianópolis e região.
Como costuma acontecer
Quando alguém falece, os bens (imóveis, contas, veículos) não podem simplesmente ser usados ou vendidos pelos herdeiros: é preciso o inventário para transferir tudo legalmente.
Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que exija o juiz, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida.
Havendo herdeiro menor, incapaz, testamento ou conflito, o inventário corre na Justiça. Em qualquer caso há um imposto estadual (ITCMD) sobre a herança.
O que fazer (passo a passo)
1
Levante os bens e os herdeiros
Liste imóveis, contas, veículos, dívidas e quem são os herdeiros. Reúna as certidões e documentos de cada bem.
2
Escolha a via correta
Cartório quando todos concordam, são maiores e não há testamento exigindo juiz; caso contrário, judicial. Advogado é obrigatório nas duas.
3
Calcule e pague o ITCMD
O imposto estadual incide sobre a herança e costuma ter prazo a partir do falecimento. O atraso gera multa.
4
Faça a partilha e transfira os bens
Definida a divisão, lavra-se a escritura ou expede-se o formal de partilha para passar os bens aos herdeiros.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Seu preparo0%
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Referências para buscar atendimento em Baianópolis/BA
Baianópolis está em Bahia, na região Nordeste. O cadastro do IBGE identifica a localidade pelo código 2902500, na região geográfica imediata de Barreiras e na região intermediária de Barreiras.
Essas divisões do IBGE identificam a localidade e sua região. A unidade de atendimento e a competência judicial devem ser confirmadas no órgão responsável pelo assunto.
Documentos úteis para explicar esta situação
Assunto desta página: Um familiar faleceu. Como fazer o inventário e a partilha.
Certidão de óbito
Documentos dos herdeiros e do falecido
Certidões e matrículas dos imóveis
Documentos de contas, veículos e dívidas
Conferir a referência oficial
Para localizar os canais da Justiça estadual de Bahia, consulte o cadastro de Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no diretório do CNJ. A referência é do estado; confirme no portal do órgão a unidade, o serviço e as condições de atendimento para Baianópolis.
Questões trabalhistas, eleitorais, federais e outras matérias podem ter canais próprios. Use o órgão indicado nos documentos do caso para iniciar a conferência.