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Um familiar faleceu. Como fazer o inventário e a partilha em Aracaju, SE

Aracaju · SEFamília · Civil

Inventário é o procedimento para apurar e partilhar os bens de quem faleceu. Pode ser feito em cartório, quando todos concordam e são maiores, ou na Justiça nos demais casos.

Como costuma acontecer

Quando alguém falece, os bens (imóveis, contas, veículos) não podem simplesmente ser usados ou vendidos pelos herdeiros: é preciso o inventário para transferir tudo legalmente.

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que exija o juiz, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida.

Havendo herdeiro menor, incapaz, testamento ou conflito, o inventário corre na Justiça. Em qualquer caso há um imposto estadual (ITCMD) sobre a herança.

Em Aracaju/SE, a orientação técnica é a mesma — o que pode mudar são prazos administrativos locais, estrutura de varas competentes e a disponibilidade de canais extrajudiciais (Procon, defensoria pública, balcão da OAB seccional). Por isso vale procurar um advogado que atue na cidade.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Levante os bens e os herdeiros

    Liste imóveis, contas, veículos, dívidas e quem são os herdeiros. Reúna as certidões e documentos de cada bem.

  2. 2

    Escolha a via correta

    Cartório quando todos concordam, são maiores e não há testamento exigindo juiz; caso contrário, judicial. Advogado é obrigatório nas duas.

  3. 3

    Calcule e pague o ITCMD

    O imposto estadual incide sobre a herança e costuma ter prazo a partir do falecimento. O atraso gera multa.

  4. 4

    Faça a partilha e transfira os bens

    Definida a divisão, lavra-se a escritura ou expede-se o formal de partilha para passar os bens aos herdeiros.

Ferramenta interativa

Monte seu caso e veja o que falta

Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.

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Próximo passo: Levante os bens e os herdeiros

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Ferramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.

Direitos envolvidos

  • Direito dos herdeiros à parte que lhes cabe na herança
  • Reserva da legítima aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge)
  • Inventário extrajudicial em cartório quando há consenso e requisitos legais
  • Meação do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens

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