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Faço horas extras e não recebo. O que fazer em Rio Branco, AC

Rio Branco · ACTrabalhista

Hora trabalhada além da jornada deve ser paga com adicional. Mesmo sem registro de ponto é possível provar e cobrar — inclusive os reflexos em férias, 13º e FGTS.

Como costuma acontecer

A jornada padrão costuma ser de 8 horas por dia e 44 por semana; o que passa disso é hora extra e tem adicional sobre a hora normal, maior ainda em domingos e feriados.

É comum o empregador não registrar o ponto corretamente, pedir que o funcionário continue após bater o ponto, ou usar banco de horas de forma irregular.

A falta de controle de ponto não tira o direito: quando a empresa tem muitos empregados e não apresenta os registros, a Justiça pode presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador.

Em Rio Branco/AC, a orientação técnica é a mesma — o que pode mudar são prazos administrativos locais, estrutura de varas competentes e a disponibilidade de canais extrajudiciais (Procon, defensoria pública, balcão da OAB seccional). Por isso vale procurar um advogado que atue na cidade.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Reúna provas da jornada

    Guarde prints de ponto, mensagens fora do horário, escalas, fotos e e-mails. Colegas como testemunhas também ajudam.

  2. 2

    Estime por alto o que é devido

    Some as horas extras habituais e os reflexos em férias, 13º, descanso semanal e FGTS. Um advogado faz a conta exata.

  3. 3

    Cobre a empresa formalmente

    Às vezes a empresa regulariza ao ser cobrada por escrito. Guarde os protocolos.

  4. 4

    Avalie a ação trabalhista

    As verbas dos últimos anos podem ser cobradas, mas há prazo (em regra até 2 anos após sair, alcançando os 5 anos anteriores). Não deixe prescrever.

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Ferramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.

Direitos envolvidos

  • Pagamento das horas extras com o adicional legal
  • Adicional maior em domingos e feriados, quando for o caso
  • Reflexos das horas extras habituais em férias, 13º, descanso semanal e FGTS
  • Direito de cobrar mesmo sem cartão de ponto, por outros meios de prova

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