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Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso em Sulina, PR

Sulina · PRTrabalhista

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A dispensa sem justa causa nesse período é inválida — cabe reintegração ou indenização do período, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.

Como costuma acontecer

Você foi demitida sem justa causa e estava grávida na data da dispensa, mesmo que ainda não soubesse.

A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição e não depende de a empresa ter sido avisada.

Em Sulina/PR, a orientação técnica é a mesma — o que pode mudar são prazos administrativos locais, estrutura de varas competentes e a disponibilidade de canais extrajudiciais (Procon, defensoria pública, balcão da OAB seccional). Por isso vale procurar um advogado que atue na cidade.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Comprove a gravidez na data da dispensa

    Exame ou laudo que mostre que a concepção foi anterior à demissão.

  2. 2

    Comunique a empresa

    Informe formalmente e peça a reintegração. Guarde o protocolo da comunicação.

  3. 3

    Decida entre voltar ou ser indenizada

    Você pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização dos salários do período de estabilidade.

  4. 4

    Procure a Justiça do Trabalho

    Se a empresa não reintegrar nem indenizar, a ação garante o direito.

Ferramenta interativa

Monte seu caso e veja o que falta

Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.

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Próximo passo: Comprove a gravidez na data da dispensa

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Ferramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.

Direitos envolvidos

  • Estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
  • Reintegração ao emprego
  • Indenização dos salários do período de estabilidade
  • Recolhimento de FGTS e demais verbas do período

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