Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso em Lourdes, SP — AdvAqui
Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso em Lourdes, SP
Lourdes · SP · Trabalhista
Gestante foi dispensada e quer saber sobre estabilidade.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A dispensa sem justa causa nesse período é inválida — cabe reintegração ou indenização do período, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
Como buscar solução em Lourdes
Para moradores de Lourdes, no SP, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além do advogado particular, moradores de Lourdes/SP têm à disposição a Defensoria Pública de São Paulo, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.
Sendo Lourdes um município do interior de São Paulo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Paulo, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Se houver urgência, não espere: um advogado de Lourdes consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Quem está em Lourdes pode considerar também profissionais de Coroados, Barbosa e Turiúba, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Para uma análise individual, veja profissionais de trabalhista que atendem Lourdes e região.
Como costuma acontecer
Você foi demitida sem justa causa e estava grávida na data da dispensa, mesmo que ainda não soubesse.
A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição e não depende de a empresa ter sido avisada.
O que fazer (passo a passo)
1
Comprove a gravidez na data da dispensa
Exame ou laudo que mostre que a concepção foi anterior à demissão.
2
Comunique a empresa
Informe formalmente e peça a reintegração. Guarde o protocolo da comunicação.
3
Decida entre voltar ou ser indenizada
Você pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização dos salários do período de estabilidade.
4
Procure a Justiça do Trabalho
Se a empresa não reintegrar nem indenizar, a ação garante o direito.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Seu preparo0%
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Comprove a gravidez na data da dispensa
Lourdes está em São Paulo, na região Sudeste. O cadastro do IBGE identifica a localidade pelo código 3527256, na região geográfica imediata de Birigui - Penápolis e na região intermediária de Araçatuba.
Essas divisões do IBGE identificam a localidade e sua região. A unidade de atendimento e a competência judicial devem ser confirmadas no órgão responsável pelo assunto.
Documentos úteis para explicar esta situação
Assunto desta página: Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso.
Exame de gravidez
Termo de rescisão
Carteira de trabalho
Comunicação enviada à empresa
Conferir a referência oficial
Para localizar os canais da Justiça estadual de São Paulo, consulte o cadastro de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no diretório do CNJ. A referência é do estado; confirme no portal do órgão a unidade, o serviço e as condições de atendimento para Lourdes.
Questões trabalhistas, eleitorais, federais e outras matérias podem ter canais próprios. Use o órgão indicado nos documentos do caso para iniciar a conferência.