Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso em Canitar, SP — AdvAqui
Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso em Canitar, SP
Canitar · SP · Trabalhista
Gestante foi dispensada e quer saber sobre estabilidade.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A dispensa sem justa causa nesse período é inválida — cabe reintegração ou indenização do período, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
Como buscar solução em Canitar
Quem mora em Canitar (SP) trata desse tema perante a Justiça estadual de São Paulo ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Além do advogado particular, moradores de Canitar/SP têm à disposição a Defensoria Pública de São Paulo, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.
Sendo Canitar um município do interior de São Paulo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Paulo, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Canitar e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.
Vale lembrar que Canitar integra a mesma microrregião de Santa Cruz do Rio Pardo, Espírito Santo do Turvo e Ourinhos; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de trabalhista que atendem Canitar e região.
Como costuma acontecer
Você foi demitida sem justa causa e estava grávida na data da dispensa, mesmo que ainda não soubesse.
A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição e não depende de a empresa ter sido avisada.
O que fazer (passo a passo)
1
Comprove a gravidez na data da dispensa
Exame ou laudo que mostre que a concepção foi anterior à demissão.
2
Comunique a empresa
Informe formalmente e peça a reintegração. Guarde o protocolo da comunicação.
3
Decida entre voltar ou ser indenizada
Você pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização dos salários do período de estabilidade.
4
Procure a Justiça do Trabalho
Se a empresa não reintegrar nem indenizar, a ação garante o direito.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Seu preparo0%
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Comprove a gravidez na data da dispensa
Canitar está em São Paulo, na região Sudeste. O cadastro do IBGE identifica a localidade pelo código 3510153, na região geográfica imediata de Ourinhos e na região intermediária de Marília.
Essas divisões do IBGE identificam a localidade e sua região. A unidade de atendimento e a competência judicial devem ser confirmadas no órgão responsável pelo assunto.
Documentos úteis para explicar esta situação
Assunto desta página: Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso.
Exame de gravidez
Termo de rescisão
Carteira de trabalho
Comunicação enviada à empresa
Conferir a referência oficial
Para localizar os canais da Justiça estadual de São Paulo, consulte o cadastro de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no diretório do CNJ. A referência é do estado; confirme no portal do órgão a unidade, o serviço e as condições de atendimento para Canitar.
Questões trabalhistas, eleitorais, federais e outras matérias podem ter canais próprios. Use o órgão indicado nos documentos do caso para iniciar a conferência.