A empresa não pagou meu salário. Quais são meus direitos em Florianópolis, SC
Florianópolis · SCTrabalhista
O salário tem data certa para ser pago (até o 5º dia útil do mês seguinte). Atraso ou falta de pagamento é descumprimento do contrato e pode dar direito até à rescisão indireta, com as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Como costuma acontecer
Você trabalhou, mas o salário não caiu na data ou veio incompleto. Pode ser um mês isolado ou um atraso que vem se repetindo.
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atraso reiterado é falta grave do empregador.
Em Florianópolis/SC, a orientação técnica é a mesma — o que pode mudar são prazos administrativos locais, estrutura de varas competentes e a disponibilidade de canais extrajudiciais (Procon, defensoria pública, balcão da OAB seccional). Por isso vale procurar um advogado que atue na cidade.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Reúna a prova do que é devido
Contracheques, registro de ponto, mensagens e o contrato. Some o que está em aberto.
- 2
Cobre formalmente
Registre a cobrança por escrito (e-mail, mensagem) e guarde a resposta. Isso documenta o atraso.
- 3
Avalie a rescisão indireta
Atraso reiterado permite pedir a saída na Justiça recebendo como demissão sem justa causa.
- 4
Procure a Justiça do Trabalho
É possível cobrar os valores atrasados dos últimos 5 anos, dentro de 2 anos após a saída.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Reúna a prova do que é devido
Faltam reunir 4 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Receber o salário em atraso com correção
- Rescisão indireta em caso de atraso reiterado
- Verbas rescisórias como em demissão sem justa causa
- Multa do art. 477 quando o acerto atrasa