STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202504343340 — PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL · AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DUAS DECISÕES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202504343340
- Processo
- 2243402
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Data de julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 23/02/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL · AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DUAS DECISÕES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: 1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso deve ser provido para cassar o acórdão de não conhecimento do agravo interno, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento do recurso.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, este Tribunal Superior tem reconhecido a possibilidade de interposição de um único recurso para impugnar duas ou mais decisões, desde que seja adequado à pretensão recursal, estejam preenchidos os requisitos de admissibilidade e não haja previsão normativa em sentido contrário. P
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- RECURSO ESPECIAL
- AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DUAS DECISÕES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
- ACÓRDÃO RECORRIDO PELO NÃO CONHECIMENTO
- CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto do Sr. Ministro Relator, dando provimento ao recurso especial, o voto vogal divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conhecendo do recurso, a ratificação de voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260228.json
- Formato:
- JSON
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