STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202002274523 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL REPETITIVO · REMESSA NECESSÁRIA
Relator: OG FERNANDES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202002274523
- Processo
- 1893709
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- OG FERNANDES
- Data de julgamento
- 04/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ESPECIAL REPETITIVO · REMESSA NECESSÁRIA
- O que foi decidido
- Tese registrada nos dados oficiais: "A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 786, parágrafo único, do CPC de 2015, a necessidade de simples cálculos aritméticos para a apuração do quantum debeatur não afasta a liquidez da obrigação reconhecida em sentença
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
- REMESSA NECESSÁRIA
- ART
- 496, § 3º, I, DO CPC/2015
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Tese fixada
"A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil".
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, fixando a seguinte tese no tema 1081/STJ: A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto da Sr. Ministro Relator. Rejeitada, por unanimidade, a proposta de modulação formulada pela parte recorrente. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Mauro Campbell Marques. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260228.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgRg nos EREsp 202100844914— Rel. MESSOD AZULAY NETO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, nos embargos de divergência, o embargante alegou divergência entre o acórdão impugnado e o acórdão paradigma, sustentando que, em ambos, se discut…
- STJAgInt nos EAREsp 202301773105— Rel. RAUL ARAÚJO28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
Segundo a ementa disponibilizada, para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o…
- STJAREsp 202503638575— Rel. MOURA RIBEIRO23/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL E CIVIL · AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- STJEDcl no AgRg nos EDcl no REsp 201703257812— Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR14/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL · INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE · FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
Segundo a ementa disponibilizada, tEMAS RELATIVOS À COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO EM CRIMES PERMANENTES, NULIDADE DEPENDENTE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO PROBAT…
- STJAgInt no REsp 202401557510— Rel. BENEDITO GONÇALVES13/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · ADMISSÃO DO APELO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admi…
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.