STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202000027654 — CONSTITUCIONAL · DIREITO À SAÚDE · DIREITO DO CONSUMIDOR
Relator: RAUL ARAÚJO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202000027654
- Processo
- 1856311
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Relator
- RAUL ARAÚJO
- Data de julgamento
- 05/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- CONSTITUCIONAL · DIREITO À SAÚDE · DIREITO DO CONSUMIDOR
- O que foi decidido
- Tese registrada nos dados oficiais: "A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea".
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula contratual que admite a rescisão unilateral e imotivada do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários
- Pontos relevantes
- CONSTITUCIONAL
- DIREITO À SAÚDE
- DIREITO DO CONSUMIDOR
- RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
- PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL COM MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Tese fixada
"A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea".
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese no TEMA 1.047: "A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea." Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos parcialmente, apenas quanto à redação da tese repetitiva, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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