STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 201903270247 — DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · RECURSOS ESPECIAIS · DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 201903270247
- Processo
- 1846511
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · RECURSOS ESPECIAIS · DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, não há violação dos arts. 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos trazidos pela parte
- Pontos relevantes
- DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL
- RECURSOS ESPECIAIS
- DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
- PARQUE NACIONAL DA SERRA DO ITAJAÍ
- RECONHECIMENTO DE POSSE ADMINISTRATIVA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após a ratificação do voto-vista do Sr. Ministro Afrânio Vilela, dando parcial provimento aos recursos, divergindo quanto a fixação dos juros compensatórios, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, as ratificações de voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e do Sr. Ministro Francisco Falcão acompanhando o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, por maioria, conhecer em parte dos recursos para dar parcial provimento ao recurso especial da União e negar provimento recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos, parcialmente, os Srs. Ministros Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze. O Sr. Ministro Francisco Falcão e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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