STJ — Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 202600488071 — PROCESSUAL CIVIL · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA · PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DO STF
Relator: GURGEL DE FARIA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- ProAfR no REsp
- Número
- 202600488071
- Processo
- 2258164
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Data de julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA · PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DO STF
- O que foi decidido
- Tese registrada nos dados oficiais: 1. Tema Repetitivo 1426 Situação do tema: Afetado
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade, ou não, de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a fim de aplicar o INPC na atualização monetária a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DO STF
- AFETAÇÃO
- Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo multiplicidad
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Tese fixada
1. Tema Repetitivo 1426 Situação do tema: Afetado
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361" e, igualmente por unanimidade, determinar a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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