STJ — Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 202504478326 — ICMS
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- ProAfR no REsp
- Número
- 202504478326
- Processo
- 2245146
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- O que foi decidido
- Tese registrada nos dados oficiais: 1. Tema Repetitivo 1429 Situação do tema: Afetado
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, decidiu-se por modular os efeitos da orientação, "exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 - data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS -, hajam sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que e
- Pontos relevantes
- Discute-se a qual das partes a decisão que aplica o Tema 986 do STJ deve impor os ônus de sucumbência, quanto ao período em que o autor é di
- Além disso, controverte-se se os contribuintes que estavam em situação de se beneficiar da modulação dos efeitos, mas pagaram sobre a base d
- O Estado de São Paulo sustenta que não deve honorários advocatícios sucumbenciais. Argumenta que o tributo era devido pela base de cálculo a
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Tese fixada
1. Tema Repetitivo 1429 Situação do tema: Afetado
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "1. Definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ. 2. Definir se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolhe integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determinar a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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