STJ — Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 202503996243 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO · RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA · DOSIMETRIA DA PENA
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- ProAfR no REsp
- Número
- 202503996243
- Processo
- 2238448
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Data de julgamento
- 24/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO · RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA · DOSIMETRIA DA PENA
- O que foi decidido
- Tese registrada nos dados oficiais: 1. Tema Repetitivo 1422 Situação do tema: Afetado
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, delimitação da controvérsia: definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena
- Pontos relevantes
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO
- RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA
- DOSIMETRIA DA PENA
- CONCURSO DE MAJORANTES
- DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CUMULATIVA, SUCESSIVA (OU EM CASCATA)
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Tese fixada
1. Tema Repetitivo 1422 Situação do tema: Afetado
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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