STJ — Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 202501813041 — DIREITO ADMINISTRATIVO
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- ProAfR no REsp
- Número
- 202501813041
- Processo
- 2214390
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Data de julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO ADMINISTRATIVO
- O que foi decidido
- Tese registrada nos dados oficiais: 1. Tema Repetitivo 1417 Situação do tema: Afetado
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à "possibilidade de prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual"
- Pontos relevantes
- DIREITO ADMINISTRATIVO
- Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida
- Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão jurisp
- Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Tese fixada
1. Tema Repetitivo 1417 Situação do tema: Afetado
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determinar a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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