STJ — Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 202501738291 — DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL · RECURSOS ESPECIAIS CESSÃO DE CRÉDITO · PRECATÓRIO PREVIDENCIÁRIO
Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- ProAfR no REsp
- Número
- 202501738291
- Processo
- 2217137
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Data de julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL · RECURSOS ESPECIAIS CESSÃO DE CRÉDITO · PRECATÓRIO PREVIDENCIÁRIO
- O que foi decidido
- Tese registrada nos dados oficiais: 1. Tema Repetitivo 1418 Situação do tema: Afetado
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "Se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório"
- Pontos relevantes
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL
- RECURSOS ESPECIAIS CESSÃO DE CRÉDITO
- PRECATÓRIO PREVIDENCIÁRIO
- INTERPRETAÇÃO DO ART
- 114 DA LEI 8.213/91.QUESTÃO DE DIREITO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Tese fixada
1. Tema Repetitivo 1418 Situação do tema: Afetado
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 168, parágrafo único, do Código Civil." e, igualmente por unanimidade, determinar a suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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