STJ — Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 202500690059 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO · RECURSO ESPECIAL · RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS
Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- ProAfR no REsp
- Número
- 202500690059
- Processo
- 2232327
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Relator
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Data de julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO · RECURSO ESPECIAL · RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS
- O que foi decidido
- Tese registrada nos dados oficiais: 1. Tema Repetitivo 1435 Situação do tema: Afetado
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, delimitação da controvérsia: "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário"
- Pontos relevantes
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO
- RECURSO ESPECIAL
- RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS
- Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Tese fixada
1. Tema Repetitivo 1435 Situação do tema: Afetado
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e 256 e 257 do RISTJ), nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, para delimitar a seguinte controvérsia: "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário". Por unanimidade, suspender o processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ (art. 1.037, II, do CPC). Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Convocado o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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