STJ — Superior Tribunal de Justiça
PET no REsp 202202102831 — QUESTÃO DE ORDEM NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL · DIREITO ADMINISTRATIVO · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA
Relator: REGINA HELENA COSTA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- PET no REsp
- Número
- 202202102831
- Processo
- 2024250
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- REGINA HELENA COSTA
- Data de julgamento
- 08/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- QUESTÃO DE ORDEM NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL · DIREITO ADMINISTRATIVO · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, iMPORTAÇÃO DE SEMENTES, CULTIVO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÂNHAMO INDUSTRIAL (HEMP), VARIEDADE DA PLANTA CANNABIS SATIVA L COM ALTA CONCENTRAÇÃO DE CBD (CANABIDIOL) E BAIXO TEOR DE THC (TETRAHIDROCANABINOL)
- Pontos relevantes
- QUESTÃO DE ORDEM NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
- DIREITO ADMINISTRATIVO
- CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, em declarar atendidas as determinações, pela UNIÃO e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para a adoção das providências normativas impostas pelo acórdão de fls. 3.050/3.135, devendo a execução do julgado, relativamente ao caso concreto, prosseguir em primeiro grau de jurisdição, nos termos da Questão de Ordem proposta pela Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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