STJ — Superior Tribunal de Justiça
MS 202203910168 — ADMINISTRATIVO · DISCIPLINAR · MANDADO DE SEGURANÇA
Relator: AFRÂNIO VILELA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- MS
- Número
- 202203910168
- Processo
- 29122
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Data de julgamento
- 05/02/2026
- Data de publicação
- 11/02/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- ADMINISTRATIVO · DISCIPLINAR · MANDADO DE SEGURANÇA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança Climática, consubstanciado na Portaria GM/MMA 277/2022, que aplicou a pena de demissão ao impetrante, servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov
- Pontos relevantes
- ADMINISTRATIVO
- DISCIPLINAR
- MANDADO DE SEGURANÇA
- SERVIDOR PÚBLICO
- IBAMA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260228.json
- Formato:
- JSON
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