STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 202403641231 — PROCESSO PENAL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PECULATO-DESVIO
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgRg no AREsp
- Número
- 202403641231
- Processo
- 2760193
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSO PENAL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PECULATO-DESVIO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo regimental de A S de S M, com extensão de efeitos ao corréu A T C N, e negar provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, restabelecendo-se integralmente o acórdão do Tribu
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no julgado (art. 619 do CPP). No caso, verifica-se omissão do acórdão embargado quanto à detida análise dos reflexos jurídicos da decisão absolutória proferida pelo Conselho Nacion
- Pontos relevantes
- PROCESSO PENAL
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- PECULATO-DESVIO
- OMISSÃO CONFIGURADA
- ABSOLVIÇÃO E RECONHECIMENTO DE LEGALIDADE PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo regimental de A S de S M, com extensão de efeitos ao corréu A T C N, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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