STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 202501587665 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSO CIVIL · MATÉRIA QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.146/STJ
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt no AREsp
- Número
- 202501587665
- Processo
- 2925583
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Data de julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSO CIVIL · MATÉRIA QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.146/STJ
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os Recursos Especiais n. 2.217.138/SP, n. 2.217.139/SP e n. 2.217.140/SP, todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de "Definir se o ajuizamento de ação de cobra
- Pontos relevantes
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- PROCESSO CIVIL
- MATÉRIA QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.146/STJ
- EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES
- DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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