STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 202402855187 — recurso especial
Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt no AREsp
- Número
- 202402855187
- Processo
- 2707312
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Relator
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Data de julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, a fim de dar provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao recurso especial, de modo a anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, com a consequente devolução dos autos ao Tribunal a quo, a fim de
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC. 1.1. No caso dos autos, assiste razão ao embargante, tendo em vista a omissão do acórdão sobre a) a existên
- Pontos relevantes
- Identificada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, a desp
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, a fim de dar provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao recurso
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quarta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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