STJ — Superior Tribunal de Justiça
CC 202600078989 — DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL MILITAR · CONFLITO DE COMPETÊNCIA · CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
Relator: RIBEIRO DANTAS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- CC
- Número
- 202600078989
- Processo
- 218865
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- RIBEIRO DANTAS
- Data de julgamento
- 08/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL MILITAR · CONFLITO DE COMPETÊNCIA · CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, os fatos envolvem a prática de feminicídio, destruição de cadáver, incêndio, dano às instalações militares, furto de arma de serviço e fraude processual, com repercussões sobre bens jurídicos diversos
- Pontos relevantes
- DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL MILITAR
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
- FEMINICÍDIO
- COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, após o voto do Sr. Ministro Relator, conhecendo do conflito positivo de competência e determinando a cisão dos processos entre o Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Brasília/DF e a Justiça Militar da União (suscitante), no que foi acompanhado pela Sra. Ministra Maria Marluce Caldas e pelos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, e o voto vogal divergente do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, reconhecendo a competência do Juízo Auditor da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar para julgar o crime de feminicídio, bem como para julgar os crimes conexos, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Carlos Pires Brandão e Reynaldo Soares da Fonseca, por maioria, conhecer do conflito de competência e determinar a cisão dos processos, nos seguintes termos: "a) compete ao Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Brasília/DF (o suscitado) o processamento e julgamento do crime doloso contra a vida (feminicídio) e da destruição de cadáver a ele diretamente vinculada (art. 121-A, § 1º, inciso II, e §2º, inciso V, c/c art. 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal e art. 211 c/c art. 61, II, b, d e g do Código Penal; b) compete à Justiça Militar da União (a suscitante) o processamento e julgamento dos crimes militares próprios e daqueles que atingem diretamente a administração e o patrimônio militar; c) determino a remessa das peças pertinentes a cada juízo, observada a separação necessária; d) suspendam-se os atos processuais incompatíveis até o integral cumprimento da presente decisão", nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Carlos Pires Brandão e Reynaldo Soares da Fonseca. Votaram vencidos os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Carlos Pires Brandão e Reynaldo Soares da Fonseca. A Sra. Ministra Maria Marluce Caldas e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Messod Azulay Neto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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