STJ — Superior Tribunal de Justiça
AREsp 202504281853 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Relator: MOURA RIBEIRO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AREsp
- Número
- 202504281853
- Processo
- 3093322
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Relator
- MOURA RIBEIRO
- Data de julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte 2. Não há c
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
- INOCORRÊNCIA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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