STJ — Superior Tribunal de Justiça
AREsp 202502937510 — PROCESSUAL CIVIL · DIREITO TRIBUTÁRIO · AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator: FRANCISCO FALCÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AREsp
- Número
- 202502937510
- Processo
- 3008437
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- FRANCISCO FALCÃO
- Data de julgamento
- 17/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · DIREITO TRIBUTÁRIO · AGRAVO DE INSTRUMENTO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Dessa forma, aplica-se a súmula 115 do STJ "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." IV - Agravo em recurso especial conhecido.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, i - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisum que nos autos do Cumprimento de Sentença, acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença interposta, apenas para fixar a limitação temporal em relação ao crédito do exequente até a data da sua efetiva adesão ao PGCE, extinguindo-se a obrigação de fazer det
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- DIREITO TRIBUTÁRIO
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- LIMITAÇÃO TEMPORAL EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DO EXEQUENTE
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260228.json
- Formato:
- JSON
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