STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDv nos EAREsp 202300610595 — habeas corpus
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg nos EDv nos EAREsp
- Número
- 202300610595
- Processo
- 2853272
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fundamentos da decisão agravada. A decisão agravada assentou: (a) a inviabilidade de utilização dos embargos de divergência para discutir regra técnica de não conhecimento do recurso; e (b) a inadmissibilidade de acórdão paradigma proferido em habeas corpus para comprovação de di
- Pontos relevantes
- O acórdão embargado aplicou regra técnica de não conhecimento do recurso especial (ausência de prequestionamento), e a jurisprudência do STJ
- O acórdão paradigma invocado quanto ao impedimento de julgador, na verdade, corrobora o entendimento do acórdão recorrido, ao indicar que a
- Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não podem ser utilizados como paradigma para configuração de di
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Seção
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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