STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 202502125515 — AGRAVO REGIMENTAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Relator: NANCY ANDRIGHI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg nos EAREsp
- Número
- 202502125515
- Processo
- 2959994
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Data de julgamento
- 04/02/2026
- Data de publicação
- 10/02/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- AGRAVO REGIMENTAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, em relação à cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial do STJ considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses eleme
- Pontos relevantes
- AGRAVO REGIMENTAL
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
- EXAME
- DESCABIMENTO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Mauro Campbell Marques. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260228.json
- Formato:
- JSON
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