STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 202300551232 — habeas corpus
Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg nos EAREsp
- Número
- 202300551232
- Processo
- 2302717
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: O agravo regimental deve impugnar de forma específica e suficiente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, sob pena de manutenção dos óbices processuais e do não conhecimento do recurso impugnado.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fato relevante. Os recursos especiais foram inadmitidos na origem pela incidência da Súmula 7/STJ, e, posteriormente, em agravos em recurso especial, o STJ conheceu apenas de temas distintos dos veiculados nos embargos de divergência, mantendo os óbices quanto às demais questões
- Pontos relevantes
- A mera referência, no julgamento de etapas anteriores, à higidez da condenação e à subsunção típica não converte decisão de inadmissibilidad
- A Súmula 315/STJ incide quando não há conhecimento anterior do recurso especial em tópico posteriormente trazido ao confronto pela via dos e
- A invocação de outro precedente não supera o óbice formal, pois inexiste acórdão embargado com julgamento de mérito ou apreciação em recurso
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Seção
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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