STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 202403650355 — recurso especial
Relator: MESSOD AZULAY NETO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg no AREsp
- Número
- 202403650355
- Processo
- 2754390
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- MESSOD AZULAY NETO
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fato relevante. O Tribunal de origem condenou o agravante pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, às penas de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 252 dias-multa, reformando sentença absolutória que havia reconhecido a frag
- Pontos relevantes
- O reconhecimento fotográfico, por sua natureza excepcional, somente se presta a firmar a autoria quando realizado em observância às formalid
- A jurisprudência desta Corte admite distinguishing para aproveitar reconhecimento fotográfico realizado sem plena observância do art. 226 do
- A fundamentação do Tribunal de origem, pautada na presunção de legitimidade do auto de reconhecimento e em afirmações genéricas sobre a obse
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental e julgar prejudicados os demais pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro RelatorOs Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quinta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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