STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 202300184839 — DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL · PECULATO
Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg no AREsp
- Número
- 202300184839
- Processo
- 2283634
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Data de julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL · PECULATO
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Resultado do Julgamento: Agravos regimentais providos para conhecer dos agravos em recurso especial e dar provimento
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fato relevante. Os agravos em recurso especial visam destrancar recursos especiais interpostos contra acórdão que manteve condenação dos recorrentes pelo crime de peculato, em razão de alegado uso irregular de helicópteros oficiais do Estado do Rio de Janeiro para fins privados,
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL PENAL
- AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL
- PECULATO
- USO DE HELICÓPTEROS OFICIAIS
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento aos agravos regimentais e conhecer dos agravos para conhecer e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quinta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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