STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AgRg nos EAREsp 202404267842 — PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · INTERPOSIÇÃO DE DUAS PETIÇÕES RECURSAIS
Relator: OG FERNANDES
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg no AgRg nos EAREsp
- Número
- 202404267842
- Processo
- 2791777
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- OG FERNANDES
- Data de julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · INTERPOSIÇÃO DE DUAS PETIÇÕES RECURSAIS
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal (EDcl no AgInt nos EREsp n.
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL PENAL
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- INTERPOSIÇÃO DE DUAS PETIÇÕES RECURSAIS
- PRECLUSÃO CONSUMATIVA
- PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260228.json
- Formato:
- JSON
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