STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 202302743069 — TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC
Relator: AFRÂNIO VILELA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt nos EREsp
- Número
- 202302743069
- Processo
- 2177995
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- AFRÂNIO VILELA
- Data de julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, agravo interno interposto contra a decisão de indeferimento liminar dos embargos de divergência, seja por ausência de similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, seja, ainda, por incidência da Súmula 168 do STJ
- Pontos relevantes
- TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC
- IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À ZONA FRANCA DE MANAUS
- NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA ÁREA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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