STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 201101722249 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO · ATUALIDADE E CONTEMPORANEIDADE DOS PARADIGMAS
Relator: HUMBERTO MARTINS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt nos EREsp
- Número
- 201101722249
- Processo
- 1267649
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- HUMBERTO MARTINS
- Data de julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO · ATUALIDADE E CONTEMPORANEIDADE DOS PARADIGMAS
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio jurisprudencial invocado
- Pontos relevantes
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO
- ATUALIDADE E CONTEMPORANEIDADE DOS PARADIGMAS
- INEXISTÊNCIA
- Os embargos de divergência, caracterizados como recurso de fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o confronto de teses
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Vencidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo, que davam provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Nancy Andrighi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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