STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 201801175920 — PROCESSUAL CIVIL · ADMINISTRATIVO · IMPROBIDADE
Relator: SÉRGIO KUKINA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt no REsp
- Número
- 201801175920
- Processo
- 1742090
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- SÉRGIO KUKINA
- Data de julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · ADMINISTRATIVO · IMPROBIDADE
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, é inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, os fundamentos da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula n. 182/STJ
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- ADMINISTRATIVO
- IMPROBIDADE
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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