STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 202503578821 — ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO · FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Relator: SÉRGIO KUKINA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt no AREsp
- Número
- 202503578821
- Processo
- 3052832
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- SÉRGIO KUKINA
- Data de julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO · FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado
- Pontos relevantes
- ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO
- FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
- RESPONSABILIDADE CIVIL
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio Kukina. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgInt nos EAREsp 202301773105— Rel. RAUL ARAÚJO28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
Segundo a ementa disponibilizada, para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o…
- STJAgInt na PET no MS 200001149423— Rel. GURGEL DE FARIA14/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Segundo a ementa disponibilizada, agravo Interno interposto pela ex-advogada dos exequentes contra decisão que indeferiu o pedido de participação nas tratativas para a resolução do…
- STJAgInt no REsp 202401557510— Rel. BENEDITO GONÇALVES13/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · ADMISSÃO DO APELO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admi…
- STJAgInt nos EAREsp 202501704200— Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, a decisão agravada inadmitiu os embargos de divergência ao fundamento de que: (i) é inviável, nessa via, a análise da aplicação de regras técnicas…
- STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 202403737127— Rel. RAUL ARAÚJO28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
Segundo a ementa disponibilizada, é imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Af…
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.