STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 202501849851 — DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ
Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt no AREsp
- Número
- 202501849851
- Processo
- 2943047
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Relator
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Data de julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: 5 e 7 do STJ e, em novo exame, agravo nos próprios autos conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de permitir a retenção de 10% (dez por cento) do valor do contrato a título de cláusula penal compensatória.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 2.104.086/SP, de relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, com julgamento em 7/10/2025, reconheceu a impossibilidade de afastar, com base em argumentos genéricos de abuso das cláusulas contrat
- Pontos relevantes
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ
- DISTRATO IMOBILIÁRIO
- APLICAÇÃO DA LEI N
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quarta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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