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Rescisão por acordo (demissão consensual) em Santana da Ponte Pensa, SP

Santana da Ponte Pensa · SPTrabalhista

Forma de encerrar o contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, com verbas reduzidas.

Explicação

A rescisão por acordo, também chamada de demissão consensual, foi criada pela reforma trabalhista de 2017. Ela permite encerrar o contrato quando as duas partes concordam, com um pacote de verbas intermediário — menor do que na dispensa sem justa causa, maior do que no pedido de demissão.

Nesse formato, o aviso prévio, quando indenizado, e a multa do FGTS são pagos pela metade. O trabalhador pode sacar parte do FGTS (um percentual do saldo, não a totalidade) e não tem direito ao seguro-desemprego.

É uma alternativa para situações em que ambos querem o fim do contrato, evitando simulações — como a antiga prática de 'combinar' uma dispensa sem justa causa e devolver a multa, que é irregular e arriscada para os dois lados.

Antes de assinar, vale conferir os cálculos e entender o que se ganha e o que se perde nessa modalidade. Em caso de dúvida, procure orientação de um advogado ou do sindicato.

Para moradores de Santana da Ponte Pensa, no SP, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além do advogado particular, moradores de Santana da Ponte Pensa/SP têm à disposição a Defensoria Pública de São Paulo, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.

Sendo Santana da Ponte Pensa um município do interior de São Paulo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Paulo, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Santana da Ponte Pensa — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.

Exemplos práticos

  • Empregado e empresa que combinam o fim do contrato pela via consensual
  • Trabalhador que saca parte do FGTS ao encerrar por acordo
  • Partes que formalizam a demissão de comum acordo em vez de simular dispensa

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